TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 4ª RELATORIA Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
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5855/2021
1. Processo nº: 4568/2020     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.3. Responsável(eis): FABIO GONCALVES DA SILVA SANTOS - CPF: 02360496158 WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
8. DESPACHO Nº 763/2022-RELT4
8.1. Trata-se de Monitoramento nos termos das determinações exaradas por meio da Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno, publicada no B.O.TCE/TO nº 2.786 em 26/05/2021 (evento 26), prolatada nos autos da Representação formulada pela Quarta Diretoria de Controle Externo, decorrente da fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO.
8.2. A Quarta Diretoria de Controle Externo, por meio da Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38), apresentou os seguintes apontamentos:
8.3. Considerando o Requerimento nº 65/2022 (evento 39), representante do Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria do Cartório de Contas – COCAR para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, previsto no art. 5º, LIV e LV da Carta Magna, e com fundamento no inciso I do art. 27 e art. 80, da Lei Orgânica nº. 1.284/2001, c/c art. 202, art. 205 do Regimento Interno, promova a citação dos responsáveis, senhores Fabio Gonçalves da Silva Santos – CPF: 023.604.964-58 - Presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, Antonio Farias Neto – CPF: 515-371-171-49 – responsável Autorizado e Juscelino Silva de Araújo – CPF: 039.233.771-18 – Controle Interno, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as medidas saneadoras para atendimento dos apontamentos descritos na Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38).
8.4. Transcorrido o prazo, encaminhar à Quarta Diretoria de Controle Externo, para reexame da matéria, com emissão de parecer conclusivo e, em seguida, ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, para os pronunciamentos de mister.
8.5. Após, retornem-se a esta Relatoria.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 28/06/2022 às 15:05:26, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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