Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:4568/2020
    1.1. Apenso(s)

5855/2021

2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):FABIO GONCALVES DA SILVA SANTOS - CPF: 02360496158
WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. DESPACHO Nº 763/2022-RELT4

8.1. Trata-se de Monitoramento nos termos das determinações exaradas por meio da Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno, publicada no B.O.TCE/TO nº 2.786 em 26/05/2021 (evento 26), prolatada nos autos da Representação formulada pela Quarta Diretoria de Controle Externo, decorrente da fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO.

8.2. A Quarta Diretoria de Controle Externo, por meio da Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38), apresentou os seguintes apontamentos:

8.3. A ANÁLISE DE DEFESA Nº 13/2022-4DICE, encaminhou a seguinte proposta:
8.5. Após consultas no portal da transparência, constatou-se que as inconsistências foram devidamente sanadas, porém, outras irregularidades foram detectadas, conforme abaixo e ANEXO EXTERNO:
Conforme a Matriz de Fiscalização da Transparência, podemos ainda concluir que a Câmara Municipal de Palmeirópolis deixou de cumprir 02 itens de exigibilidade Essencial, e 0 1 item de exigibilidade Recomendada do total de 231 itens possíveis/analisados (que compõe a Matriz), nas exigibilidades para este município com população menor que 10.000 habitantes (população de Palmeirópolis – TO, é de 7.694 habitantes.), conforme dados do IBGE 2021, consideradas Essenciais, Obrigatórias, e Moderadas, respectivamente, indicando que o portal está abaixo daquele exigidos pela legislação e Resolução ATRICON/09/2018, principalmente no índice da exigibilidade essencial, CUJO ESSE DESCUMPRIMENTO DEVE OCASIONAR O BLOQUEIO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, conforme determina o art. 48-A da lei complementar nº 101/2000.
A fiscalização verificou que o portal foi considerado irregular devido aos 02 itens das exigibilidades essenciais elencadas abaixo:
 
ITEM 5: RECURSOS HUMANOS
Subitem 5.7: Ausência de Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos), conforme figura 01;
Critério/Fundamentação: art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.
 
ITEM 6: DIÁRIAS
Subitem 6.9 Ausência de existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos), conforme figura 02.
Critério/Fundamentação: art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010;

8.3. Considerando o Requerimento nº 65/2022 (evento 39), representante do Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO,  determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria do Cartório de Contas – COCAR para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, previsto no art. 5º, LIV e LV da Carta Magna, e com fundamento no inciso I do art. 27 e art. 80, da Lei Orgânica nº. 1.284/2001, c/c art. 202, art. 205 do Regimento Interno, promova a citação dos responsáveis, senhores Fabio Gonçalves da Silva Santos – CPF: 023.604.964-58 - Presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, Antonio Farias Neto – CPF: 515-371-171-49 – responsável Autorizado e Juscelino Silva de Araújo – CPF: 039.233.771-18 – Controle Interno, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as medidas saneadoras para atendimento dos apontamentos descritos na Análise de Defesa nº 68/2022 (evento 38).

8.4. Transcorrido o prazo, encaminhar à Quarta Diretoria de Controle Externo, para reexame da matéria, com emissão de parecer conclusivo e, em seguida, ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, para os pronunciamentos de mister.

8.5. Após, retornem-se a esta Relatoria. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 28/06/2022 às 15:05:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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